Não. Somente poderão se submeter ao SDEA pilotos já detentores de licença brasileira.
Não. O público-alvo do SDEA são pilotos de avião, helicóptero, aeronave de decolagem vertical ou dirigível.
O Santos Dumont English Assessment pode ser realizado nas instituições credenciadas listadas no site da ANAC (http://www.anac.gov.br) e as solicitações de agendamento devem ser feitas diretamente à instituição pretendida. Observar a tabela com as instituições credenciadas pela ANAC para aplicação do SDEA.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais relativos ao Santos Dumont English Assessment enviar mensagem para proficiencia.linguistica@anac.gov.br .
A ANAC não indica ou recomenda nenhum professor, escola preparatória ou material didático de preparação para o teste.
O formato atual do SDEA foi elaborado para distinguir os seguintes níveis de proficiência linguística: Avançado (5), Operacional (4), Pré-operacional (3), Elementar (2) e Pré-elementar (1). Para cada uma das seis habilidades avaliadas se atribui um nível: a nota final do candidato é igual ao menor deles. O resultado completo, com o nível atingido pelo piloto em cada área avaliada, é divulgado por e-mail, exclusivamente pela ANAC, até 30 dias úteis após a realização do exame. O nível final é averbado no campo XIII “Observações” da licença da seguinte forma:
Resultado final | Averbação na licença |
---|---|
Nível 1 - Pré-elementar a nível 3 - Pré-operacional | ENGLISH NOT COMPLIANT ANNEX 1 |
Nível 4 - Operacional | ENGLISH LEVEL 4 UNTIL MM/AAAA |
Nível 5 - Avançado | ENGLISH LEVEL 5 UNTIL MM/AAAA |
A OACI estabeleceu que a nota final do candidato é igual ao menor nível atribuído a qualquer uma das seis habilidades avaliadas, pois um resultado menor que Nível 4 – Operacional em qualquer uma delas indica proficiência inadequada e, portanto, inferior ao nível mínimo considerado seguro para as comunicações radiotelefônicas.
Até setembro de 2013 era possível receber nível 6 como resultado final do Santos Dumont English Assessment. Entretanto, como alguns dos descritores do nível 6 da escala de proficiência linguística da ICAO englobam a avaliação de habilidades que não são avaliadas por esse teste de proficiência linguística, a ANAC constatou não ser possível atribuir de forma segura a um piloto o nível 6, passando conceder no máximo nível 5 (avançado). Exemplos de habilidades que vão além do que é avaliado na prova são, no quesito compreensão, a capacidade do(a) candidato(a) de ter a compreensão constantemente precisa em quase todos os contextos e de entender sutilezas linguísticas e culturais, e no quesito interações, a habilidade do(a) candidato(a) de interagir com facilidade em quase todas as situações e a sensibilidade do(a) candidato(a) às pistas verbais e não verbais. Para que seja concedida averbação nível 6, é necessário o desenvolvimento de um teste específico para este fim. Até maio de 2016, os pilotos que demonstraram um desempenho acima daquele mensurado pelos descritores do nível 5 em todos os seis critérios avaliados receberam, juntamente com o e-mail do resultado, uma observação citando uma recomendação dos avaliadores para realizar exame específico para o nível 6, quando disponibilizada. No momento, a equipe de proficiência linguística da ANAC está empenhada no desenvolvimento de novos projetos para melhoria do teste atual, que avalia pilotos dos níveis 1 ao 5. Dessa forma, como não há previsão para elaboração de um teste para avaliação dos pilotos níveis 6, essa observação não está mais sendo incluída para os candidatos no e-mail do resultado, sendo informados apenas os níveis concedidos em cada área avaliada (máximo nível 5).
Não. Não há prorrogação para a averbação de proficiência linguística. Os pilotos devem programar sua revalidação considerando os períodos de validade de cada nível, assim como os prazos necessários para cumprimento de todas as etapas do processo, de modo que possa continuar apto a atuar como tripulante em voos internacionais.
Sim. O candidato deverá enviar para a ANAC o Formulário de Recursos para o Santos Dumont English Assessment disponível para download no site da ANAC. O recurso deve ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de divulgação do resultado do teste pela ANAC, através do e-mail. Lembramos, conforme previsto na IS 61-003, item 5.4.8, que “A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso interposto contra o resultado do Santos Dumont English Assessment poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente”. O prazo para resposta é de até sessenta dias úteis após a data de recebimento do Formulário de Recursos na ANAC. O formulário deverá ser enviado pelos correios, preenchido e assinado, para o endereço abaixo:
Agência Nacional de Aviação CivilO prazo é de 60 dias úteis. O resultado é enviado por ofício para o endereço informado no Formulário de Recursos.
Em qualquer situação, reprovado ou aprovado, o candidato só poderá realizar um novo exame quando: a) o resultado obtido no exame anterior já tiver sido informado ao piloto pela ANAC; e b) após 30 dias corridos da realização do exame anterior.
Para a empresa aérea em que o piloto trabalha, conforme seu cadastro no SACI. Caso não haja empresa cadastrada nesse sistema, a licença segue para sua residência. Vale frisar que é responsabilidade do piloto a atualização dos dados cadastrais e muito importante que isso seja feito antes da realização do exame, para evitar atrasos no recebimento da licença.
FOTO: fundo branco, de rosto e paleta de cor no formato rgb, tipo de arquivo em jpeg e as dimensões aproximadas de 300 x 400 pixeis.
ASSINATURA: fundo branco (não pode ser papel reciclado) isentas de linhas de contorno, caneta cor preta (0,7mm) e paleta de cor no formato rgb, tipo de arquivo em jpeg a as dimensões aproximadas de 600 x 150 pixeis.
A validação da averbação de proficiência linguística só é possível quando associada ao processo de convalidação da licença estrangeira. Veja detalhes no capítulo 6 da IS 61-003A
Não. A ANAC, no exercício da soberania brasileira, realiza apenas a convalidação de averbações de níveis de proficiência linguística quando associada ao processo de convalidação de licenças estrangeiras, e não de exames ou seus resultados, conforme detalhamento no capítulo 6 da IS 61-003A.
A ANAC não regula o valor cobrado para aplicação do SDEA pelas instituições credenciadas.