01/07/2020 10:34:00

Sindicato se opõe à ANAC quanto à extinção de curso de comissário de voo





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Divulgação AZUL

No final de abril, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu uma consulta pública para contribuir na análise sobre a exclusão da obrigatoriedade de curso preparatório como prerrogativa para se tornar comissário de voo. O processo está aberto até 3 de julho e qualquer um pode emitir sua opinião através desse link.

O que propõe a ANAC

Uma das principais mudanças proposta pela Consulta Pública nº 08/2020 consiste no fim da obrigatoriedade de realizar curso homologado de comissário de voo em escola credenciada, além de também remover o exame teórico da agência, conhecida como Banca da ANAC.

Segundo a proposta da Agência, que visa alterar o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil de números 63 e 141, a formação dos profissionais ficará totalmente a cargo das empresas aéreas, conforme um programa de treinamento aprovado pela ANAC. Na prática, isso já acontece hoje, dado que todos os comissários passam por treinamentos e certificações nas próprias aéreas antes de assumir sua função a bordo de uma aeronave.

Ainda segundo a ANAC, estas medidas visam alinhar o país aos regimentos da ICAO, órgão da ONU para aviação, assim como de outros países que não têm esta exigência, como Colômbia, EUA, Austrália e membros da União Europeia.

Atualmente, os cursos de comissários são realizados presencialmente ou à distância, com exceção da parte prática de emergência que é obrigatoriamente presencial. Em média, o valor vai de R$2.000 a R$3.000, dependendo da modalidade, escola e região e duram cerca de seis meses. O exame teórico custa R$ 272.

Sindicato é contra

No último dia 30 de junho, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) emitiu sua opinião a respeito do tema e a publicou em seu site. Veja um resumo das manifestações do SNA sobre cada ponto:

1. RBAC 141 – Retirada da obrigatoriedade de realização de curso para a formação de comissários de voo

O SNA realizou consulta e todos os comissários de voo que se manifestaram foram contra a proposta da Anac. Assim, o entendimento do sindicato é que a retirada da menção a comissários de voo seria indevida. O SNA propôs que, no RBAC nº 63, seja mantida a obrigatoriedade de realização de curso de formação sob o RBAC nº 141, devendo a Anac continuar certificando os cursos de comissários de voo.

2. RBAC 63 – O texto proposto pela ANAC traz a supressão de validade das licenças, redução da experiência operacional, e retirada da obrigatoriedade de exames teóricos

– 63.15. Validade das habilitações de mecânico de voo e comissário de voo: A Anac pretende que a validade seja por tempo indefinido. O SNA propôs a manutenção do antigo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para validade da habilitação de comissário de voo. O SNA entende que uma habilitação por tempo indefinido diminui a qualificação técnica para o exercício da profissão de comissário de voo. Isso gera risco à segurança de voo. A proposta da Anac deixa vinculada a manutenção das prerrogativas das habilitações à realização de treinamentos periódicos conforme estabelecido em um programa de treinamento operacional, e com isso, tornando a habilitação com validade indefinida.

– 63.75. Requisitos de conhecimentos teóricos e treinamento para a concessão de licença de mecânico de voo: Neste item, a Anac quer a remoção da exigência de exames teóricos para comissários de voo, de modo que os assuntos de conhecimento teórico seriam direcionados para o exame prático. O SNA discordou e propôs que os conteúdos que constam na minuta de proposta de RBAC 63 que seriam cobrados no exame prático retornem ao exame teórico em virtude de adequação à proposta do SNA de manutenção da exigência de exame teórico para comissários.

– 63.77. Requisitos de experiência para a concessão de licença de comissário de voo: A Anac quer reduzir a experiência operacional para a concessão da licença, de 14 para 5h. O SNA discorda e sugere a manutenção do antigo requisito de quantidade mínima de 14 horas de voo ao invés de somente 5 horas. A redução da experiência operacional precarizaria a profissão, diminuindo a qualificação técnica para o exercício função. Isso gera também risco à segurança de voo. A experiência operacional é conhecida no meio da aviação como “voos de observação”, em que o futuro comissário realiza programações “bate e volta” como observador a fim de entender a dinâmica da operação em um ambiente real (dia a dia). Nesses voos o aeronauta não é autorizado a realizar nenhuma tarefa relativa à segurança de voo como, por exemplo, armar escape slides, demonstrações de segurança, emergências etc.

3.  RBAC 121

Quanto à proposta da Anac de alteração deste regulamento, as mudanças seriam tímidas, e o SNA optou por não sugerir nenhuma alteração, tendo em vista a inexistência de impacto negativo à categoria.

Carlos Ferreira
Managing Director - Profissional de Marketing com MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e experiência em Data Analytics. Fundou o AEROIN em 2010 com objetivo de criar uma forma disruptiva e inovadora de falar sobre aviação.


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